Legislator Case Law & Legislation
666713 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-11-08

Despacho

Para execução do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte

1. Para efeito da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação de arroz a adquirir pelo Instituto dos Cereais na campanha de 1975-1976, acrescidos da importância de 300$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 100000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.

2. Em relação ás despesas de transporte de arroz para os arquipélagos da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 5000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.

3. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Victor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →