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Portaria n.º 251/87

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Portaria 251/87 1987-04-01

Portaria n.º 251/87

de 1 de Abril

Na sequência da Lei Orgânica do X Governo Constitucional, veio o Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, diploma orgânico do Ministério das Finanças, determinar a extinção de alguns serviços e organismos da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

Tendo em conta os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa óptica de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, considera-se necessário proceder ao alargamento do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), com vista a tornar possível a transferência de um funcionário oriundo da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 115/85, de 24 de Fevereiro, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C, da carreira técnica superior, o qual será extinto após a exoneração do seu titular.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 16 de Março de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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