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Decreto Legislativo Regional n.º 4/87/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 4/87/M 1987-03-31

Decreto Legislativo Regional n.º 4/87/M

Suspensão da aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 3/84/M, de 14 de Março, com as alterações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 4/85/M, de 12 de Março.

Considerando que não foram apresentados estudos conclusivos sobre a extracção de inertes no leito marítimo do arquipélago da Madeira em tempo solicitados a entidades universitárias;

Considerando ainda que tal posição se depara com alternativas que implicam um custo maior dos materiais de construção e, em consequência, um agravamento final do custo das obras

Nestes termos

A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 4/87/M 1987-03-31

É supensa a aplicação do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/84/M, de 14 de Março, com as alterações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 4/85/M, de 12 de Março.

Decreto Legislativo Regional 4/87/M 1987-03-31

Enquanto se mantiver tal suspensão, as autoridades marítimas, portuárias, policiais e câmaras municipais deverão comunicar às Secretarias Regionais da Economia e do Plano as situações de extracção de inertes que possam pôr em risco o meio físico do leito do mar, tal como é definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.

Decreto Legislativo Regional 4/87/M 1987-03-31

As referidas Secretarias Regionais da Economia e do Plano, sempre que sejam denunciadas irregularidades, podem ordenar a suspensão das extracções que estejam a ser feitas.

Decreto Legislativo Regional 4/87/M 1987-03-31

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária em 12 de Fevereiro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 27 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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