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Portaria n.º 238/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 238/87 1987-03-30

Portaria n.º 238/87

de 30 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, não incluiu, nas valências médicas, a área de nefrologia. Este Hospital, desde Outubro de 1985, dispõe de uma unidade de hemodiálise, totalmente equipada, pelo que se torna absolutamente indispensável para que a mesma arranque e proporcione o tratamento de que carecem 39 doentes actualmente a ser dialisados naquele distrito a criação de um lugar de chefe de serviços e de dois lugares de assistente hospitalar de nefrologia.

Atento o exposto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, e 693/84, de 7 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre

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