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Portaria n.º 230/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 230/87 1987-03-27

Portaria n.º 230/87

de 27 de Março

Considerando que os centros regionais do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga são os únicos serviços legalmente vocacionados e incumbidos da prevenção e tratamento do fenómeno epidemiológico da toxicodependência;

Considerando que a prevenção da toxicodependência se destina a diminuir a evidência da doença de uma dada população, reduzindo, por isso, o risco de aparição de novos casos;

Considerando que tal actividade, pretendendo desenvolver nos jovens capacidade de escolha responsável e nos adultos a construção de um ambiente bom e aliciante para aqueles, implicará uma intervenção paralela no ecossistema físico, psicológico e social que rodeia os jovens, torna-se manifesta a necessidade de profunda especialização dos técnicos e dirigentes que têm por missão este campo da prevenção e tratamento da toxicodependência;

Considerando a urgente necessidade de dispor dos meios materiais o humanos indispensáveis para melhor e mais adequada resposta ao preocupante aumento quantitativo e qualitativo do consumo de droga;

Considerando que mais importante do que a posse de licenciatura se mostra a qualificação e experiência profissional na área da prevenção de toxicodependências e que aquela exigência para o desempenho das funções de chefe de divisão psicossocial tem condicionado e impossibilitado o preenchimento dos respectivos lugares por falta de pessoal que congregue as habilitações académicas e profissionais

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo, n.º 66/82, de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão psicossocial do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga a técnicos superiores habilitados com curso superior e experiência e qualificação adequadas.

2.º Juntamente com o despacho de nomeação será publicado o currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 27 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

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