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Portaria n.º 229/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 229/87 1987-03-27

Portaria n.º 229/87

de 27 de Março

A especificidade e natureza das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro levam a que os titulares dos cargos de directores de serviços devam ter adequada experiência profissional, elevada competência e um alto sentido de responsabilidade.

Atendendo a que, dadas estas características, não é por vezes fácil prover aqueles cargos de entre chefes de divisão ou assessores detentores de habilitação académica própria

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte

1.º São dispensados os requisitos habilitacionais para o cargo de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, podendo aqueles ser recrutados de entre chefes de divisão portadores de experiência profissional adequada, ainda que não licenciados.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.

Assinada em 16 de Março de 1987.

O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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