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Portaria n.º 223/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 223/87 1987-03-26

Portaria n.º 223/87

de 26 de Março

Pela Portaria n.º 537/83, de 7 de Maio, foi aplicado ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto (carreira médica hospitalar).

Todavia, por erro de impressão, na parte referente aos assistentes hospitalares em oftalmologia não foi quantificado o respectivo número de lugares, tornando-se necessário obviar a tal lapso.

Assim e em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria n.º 667/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 142/82, de 1 de Fevereiro, 537/83, de 7 de Maio, 678/83, de 17 de Junho, 384/84, de 18 de Junho, 950/84, de 22 de Dezembro, 572/85, de 10 de Agosto, e 729/85, de 27 de Setembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro em anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga

(ver documento original)

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