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PT
Portaria n.º 220/87
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 220/87 1987-03-26
Portaria n.º 220/87
de 26 de Março
A Portaria n.º 453/77, de 22 de Julho, definiu os casos em que era permitida a liquidação em escudos do custo das viagens com início, ponto, termo ou totalmente fora do território nacional.
As razões expressas no preâmbulo da Portaria n.º 761/86, de 24 de Dezembro, e a adesão de Portugal às Comunidades Europeias fazem que a disciplina da Portaria n.º 453/77 esteja, hoje, desajustada da demais legislação sobre operações de invisíveis correntes.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, revogar a Portaria n.º 453/77, de 22 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.