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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/87/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/87/A 1987-03-25

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/87/A

A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, recentemente aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, enferma de incorrecções, nomeadamente no quadro de pessoal, que urge rectificar.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/87/A 1987-03-25

Os artigos 15.º, 24.º, 25.º e 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 6/87/A 1987-03-25

O quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 22 de Janeiro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 6/87/A 1987-03-25

Competências

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Recolher e tratar os dados relativos ao movimento de autos de notícia, autos de advertência e produto das coimas aplicadas;

g) ...

Decreto Regulamentar Regional 6/87/A 1987-03-25

Divisão de Promoção do Emprego

São competências da Divisão de Promoção do Emprego

a) Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;

b) Recolher, analisar e promover a apreciação das informações respeitantes à situação e perspectivas de evolução do mercado de emprego e às possibilidades de criação de novos postos de trabalho;

c) Actuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;

d) Intervir em situações de risco iminente de desemprego, desenvolvendo as acções oportunas e necessárias;

e) Analisar os pedidos de concessão de apoio técnico e ou financeiro e sugerir as formas de intervenção adequadas a cada situação, providenciando pela correcta aplicação dos apoios concedidos nas áreas que, por determinação superior, lhe sejam cometidas;

f) Promover o lançamento de iniciativas locais de emprego;

g) Quaisquer outras que superiormente lhe sejam cometidas.

Decreto Regulamentar Regional 6/87/A 1987-03-25

Divisão de Estudos e Formação

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Desenvolver o estudo e análise de profissões, especialmente as de maior interesse e actualidade no mercado de emprego da Região;

h) Proceder à divulgação da matéria respeitante ao Fundo Social Europeu e acompanhar a execução das acções levadas a cabo com o apoio do mesmo.

Decreto Regulamentar Regional 6/87/A 1987-03-25

Competência do inspector-delegado

...

a) ...

b) ...

c) Determinar acções de inspecção, por iniciativa própria, em cumprimento de orientação superior, a pedido dos interessados ou em resultado de denúncia;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

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