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Declaração

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Declaração 1987-03-25

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, de harmonia com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45104, de 1 de Julho de 1963, foi, por despacho ministerial de 7 de Janeiro de 1987, mandado adoptar o impresso modelo n.º 262 (exclusivo da INCM) e aprovado o anexo que se publica para serem utilizados como declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/87, de 6 de Janeiro, relativa ao exercício de actividade sujeita a imposto sobre a indústria agrícola.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 26 de Janeiro de 1987. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

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