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Portaria n.º 264/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 264/87 1987-04-03

Portaria n.º 264/87

de 3 de Abril

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, artigo 6.º, n.º 1, são extintos os quadros de pessoal dos organismos e serviços discriminados no artigo 2.º, n.º 2, do referido diploma;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, devem ser integrados no quadro desta Direcção-Geral, desde que o requeiram, os funcionários em regime de comissão de serviço, requisição e destacamento;

Considerando ainda o disposto no n.º 8 do citado artigo 6.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 264/87

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