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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1987-04-03

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Grão-Ducado do Luxemburgo, em conformidade com o artigo 37.º, parágrafo 2, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), depositou, em 8 de Outubro de 1986, o respectivo instrumento de ratificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Conforme o artigo 43.º, n.º 1, a Convenção entrará em vigor para o Luxemburgo em 1 de Janeiro de 1987.

O instrumento de ratificação contém a reserva e declaração seguintes

O Grão-Ducado do Luxemburgo declara que não se considera obrigado ao pagamento das despesas previstas no artigo 26.º, parágrafo 2, da Convenção, nomeadamente despesas concernentes à participação de um advogado ou de um conselheiro jurídico, ou às despesas de justiça, a não ser na medida em que essas despesas forem cobertas pelo sistema luxemburguês de assistência judiciária e jurídica.

O procurador-geral do Estado é designado como a autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Março de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

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