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Portaria n.º 320/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 320/87 1987-04-18

Portaria n.º 320/87

de 18 de Abril

No quadro dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 69/86, de 5 de Dezembro, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico de serviço social, engenheiro técnico, fiscal técnico de obras, técnico auxiliar de electricidade, administrativo e auxiliar, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, embora sem indicação dos quantitativos.

No sentido de adaptar o quadro em referência à estrutura de carreiras previstas naquele diploma legal e estabelecer a respectiva contingentação de acordo com as regras de densidade definidas na alínea b) do n.º 4 do artigo 46.º do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 69/86, de 5 de Dezembro, seja o constante do anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 30 de Março de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Mapa anexo à Portaria n.º 320/87

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