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Portaria n.º 321/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 321/87 1987-04-18

Portaria n.º 321/87

de 18 de Abril

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios, do distrito de Beja, de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Cuba, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira, aprovados pela Portaria n.º 413/81, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 985/83, 986/83, 987/83, 988/83, 989/83, 990/83 e 991/83, de 28 de Novembro, e 342/84 e 343/84, de 7 de Junho, sejam de novo alterados de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 20 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Beja

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