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Decreto-Lei n.º 179/87

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 179/87 1987-04-20

Decreto-Lei n.º 179/87

de 20 de Abril

O Instituto de Genética Médica foi criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, e colocado no âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais.

Passados que são sete anos da sua criação, sente-se a necessidade de colocá-lo na dependência do Ministro da Saúde, para que o Instituto, enquanto instituição de nível nacional, possa planificar mais facilmente nas áreas de diagnóstico antenatal, aconselhamento e diagnóstico precoces.

Esta solução permite ainda uma melhor articulação em os diversos departamentos do Ministério da Saúde, cada vez mais necessária, tendo em conta a proliferação de actividades que hoje o Instituto abrange.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 179/87 1987-04-20

O Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais, passa a depender directamente do Ministro da Saúde.

Decreto-Lei 179/87 1987-04-20

O n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/82, de 30 de Janeiro, e 237-A/83, de 8 de Junho, e o n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 431/80, também alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/82, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 179/87 1987-04-20

1 - O conselho administrativo do Instituto será constituído pelo director, que presidirá, e terá como vogais o adjunto do director e o administrador ou quem desempenhe as suas funções.

Decreto-Lei 179/87 1987-04-20

1 - O provimento do lugar de director do Instituto será feito por nomeação do Ministro da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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