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Portaria n.º 521/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 521/79 1979-09-25

Portaria n.º 521/79

de 25 de Setembro

Considerando que as delegações regionais deste Ministério criadas pelo n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, dispõem de pessoal dirigente e técnico constante do quadro anexo à Portaria n.º 521/78, de 7 de Setembro;

Considerando, porém, que tal quadro não comporta em alguns lugares das respectivas carreiras a reclassificação do pessoal afecto às aludidas delegações regionais;

Considerando que urge corrigir as distorções verificadas, sem o que resultam graves prejuízos para os competentes funcionários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública

1 - Proceder, por transposição, às alterações nas dotações das categorias incluídas no quadro junto à Portaria n.º 521/78, de 7 de Setembro, consideradas convenientes para a plena execução da reclassificação do pessoal adstrito às delegações regionais do Ministério da Indústria, do que resulta o novo quadro que faz parte da presente portaria.

2 - Das alterações introduzidas para a constituição do novo quadro não advém aumento de encargos financeiros para o Estado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Quadro de pessoal das delegações regionais

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Pessoal técnico

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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