Portaria n.º 303/87
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Portaria n.º 303/87
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte
1.º São criadas as seguintes conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe
a) A funcionar em regime de anexação com a conservatória do registo civil do mesmo concelho
Batalha;
b) A funcionar em regime de anexação com os serviços anexados do registo civil e notariado das respectivas localidades
Machico;
Pedrógão Grande.
2.º O quadro de oficiais de cada uma das referidas repartições é o seguinte
Terceiros-ajudantes - dois;
Escriturários - dois.
3.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Março de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.