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Portaria n.º 308/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 308/87 1987-04-14

Portaria n.º 308/87

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 1,5% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1987 pelas entidades mediadores na compra e venda de bens imóveis.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Março de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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