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Portaria n.º 1115/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1115/93 1993-11-03

Portaria n.º 1115/93

de 3 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo carece de ser reformulado na parte referente aos grupos de pessoal dirigente e técnico superior.

No grupo de pessoal dirigente e nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, visa-se a criação de um lugar de chefe de divisão, dos serviços farmacêuticos; no grupo de pessoal técnico superior, nomeadamente nos ramos de farmácia e de laboratório dos técnicos superiores de saúde, a reestruturação da dotação da carreira permitirá o ingresso de maior número de profissionais.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, e 458/93, de 30 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O lugar de chefe de divisão corresponde à Divisão dos Serviços Farmacêuticos.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo

(ver documento original)

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