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Portaria n.º 1114/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1114/93 1993-11-03

Portaria n.º 1114/93

de 3 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Neste termos

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Ajunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

(ver documento original)

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