Legislator Case Law & Legislation
666150 PT

Portaria n.º 285/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 285/87 1987-04-07

Portaria n.º 285/87

de 7 de Abril

Com a Portaria n.º 116/83, de 2 de Fevereiro, elaborada em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, foi reestruturado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu.

Atendendo a que não é possível aplicar integralmente as regras de transição previstas no artigo 7.º do mencionado Decreto Regulamentar n.º 29/81, nomeadamente no que respeita à aplicação do seu n.º 5, sem que se altere a referida portaria que reestruturou o quadro de pessoal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu, anexo à Portaria n.º 116/83, de 2 de Fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 698/83, de 22 de Junho, 807-S2/83, de 30 de Julho, e 980/84, de 26 de Dezembro, e alargado pela Portaria n.º 213/84, de 7 de Abril, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →