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Lei n.º 12/87

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 12/87 1987-04-07

Lei n.º 12/87

de 7 de Abril

Eliminação de reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 12/87 1987-04-07

São retiradas as reservas formuladas nas alíneas c), d), e) e f) do artigo 2.º da Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro, à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada para ratificação pela referida lei.

Lei 12/87 1987-04-07

São retiradas as reservas formuladas ao Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção Europeia no artigo 4.º da Lei n.º 65/78.

Lei 12/87 1987-04-07

São revogadas as alíneas c), d), e) e f) do artigo 2.º e o artigo 4.º da Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro.

Lei 12/87 1987-04-07

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à publicação.

Aprovada em 5 de Março de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 20 de Março de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 25 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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