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Decreto Regulamentar n.º 26/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 26/87 1987-04-09

Decreto Regulamentar n.º 26/87

de 9 de Abril

A zona do Centro Histórico da Cidade de Aveiro, pelo seu interesse histórico, impõe que se tomem medidas que permitam recuperar muitos dos prédios nela existentes, em adiantado estado de degradação bem como dotá-la das respectivas infra-estruturas urbanísticas necessárias.

Há, pois, que declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, de modo a permitir uma intervenção expedita da Câmara Municipal de Aveiro, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 26/87 1987-04-09

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona do Centro Histórico da Cidade de Aveiro.

Decreto Regulamentar 26/87 1987-04-09

Compete à Câmara Municipal de Aveiro promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 20 de Março de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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