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Decreto do Presidente da República n.º 137-F/2010

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Decreto do Presidente da República 137-F/2010 2010-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 137-F/2010

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Eder Paulo Sousa Fortes, de 25 anos de idade, no processo n.º 54/03.8PAAMD, da 2.ª Secção Juiz 5 do Juízo de Grande Instância Criminal do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste Sintra, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses de prisão, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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