Portaria n.º 446/93
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Portaria n.º 446/93
de 27 de Abril
Com a entrada do período de Verão, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.
Não obstante a progressiva aproximação das taxas em vigor nos Açores às praticadas nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira, mantêm-se as mesmas ainda em valores substancialmente inferiores a estas.
Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.
Algumas taxas apresentam também valores mínimos por operação em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte
1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes
(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria n.º 279-B/92, de 1 de Abril.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.