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Decreto Regulamentar n.º 28/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 28/87 1987-04-24

Decreto Regulamentar n.º 28/87

de 24 de Abril

Com o intuito de pôr termo a dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 2 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 28/87 1987-04-24

A segunda avaliação, para efeitos de julgamento do recurso, será efectuada

Por um louvado nomeado pelo juiz de entre os peritos constantes da lista a que se refere o artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 2030;

Por um louvado nomeado pelo director de finanças do distrito de entre os que figuram na mesma lista;

Por um louvado nomeado pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (redacção do Decreto n.º 37784, de 14 de Março de 1950).

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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