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Decreto-Lei n.º 185/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 185/87 1987-04-24

Decreto-Lei n.º 185/87

de 24 de Abril

Considerando a determinação do Governo em extinguir o Gabinete da Área de Sines (GAS), conforme expresso na resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Fevereiro de 1986;

Considerando que nessa resolução se estipula a reafectação do património do GAS;

Considerando, ainda, que interessa transmitir para a Administração Regional de Saúde de Setúbal o Centro de Saúde de Santo André e o terreno onde está implantado

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 185/87 1987-04-24

É transmitida para a Administração Regional de Saúde de Setúbal a propriedade do Centro de Saúde de Santo André, constituído por

a) Lote de terreno com a área de 10780 m2, situado no Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a confrontar, por todos os lados, com terrenos do domínio privado do Gabinete da Área de Sines, inscrito na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 1107, a fl. 10 v.º do livro B-9, com o valor de 37766$30 (cf. planta anexa);

b) Prédio urbano, de rés-do-chão, destinado a centro de saúde, implantado no lote de terreno atrás identificado, com a área coberta de 2310 m2 e área descoberta de 8470 m2, omisso na matriz mas feita a participação para a inscrição, com o valor de 99162026$50.

Decreto-Lei 185/87 1987-04-24

O disposto no artigo 1.º constitui título bastante da transferência para todos os efeitos legais, incluindo o de registo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 17 de Março de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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