Decreto Regulamentar Regional n.º 7/87/M
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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/87/M
Criação da Divisão do Controle Orçamental e da Divisão das Finanças Locais no âmbito da Secretaria Regional do Plano.
Após alguns meses de funcionamento da Secretaria Regional do Plano com a orgânica que foi estatuída pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/86/M, de 29 de Abril, verificou-se ser necessário proceder a algumas alterações naquela lei orgânica.
Essas alterações prendem-se com o facto de se pretender dotar a Direcção Regional de Finanças, da Secretaria Regional do Plano, de novos serviços, que, por certo, permitirão a esta Secretaria prosseguir a sua política com maior eficiência e operacionalidade nas áreas para que aqueles serviços são criados.
Nestes termos
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte
São criadas na Secretaria Regional do Plano, cuja lei orgânica consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/86/M, de 29 de Abril, a Divisão do Controle Orçamental e a Divisão das Finanças Locais.
As Divisões do Controle Orçamental e das Finanças Locais são integradas na Direcção Regional de Finanças, a cujo quadro de pessoal serão adicionados dois lugares de chefe de divisão.
As Divisões serão chefiadas por chefes de divisão, que dependerão directamente do director regional de Finanças.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Fevereiro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 16 de Março de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.