Aviso n.º 6/2015
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Aviso n.º 6/2015
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República de Malta depositado, em 12 de abril de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo emitido as seguintes declarações
Declaração (original em inglês)
Declarations contained in a Note Verbale from the Permanent Representation deposited with the instrument of ratification on 12 April 2012 - Or. Engl.
In accordance with Article 24, paragraph 7, of the Convention on Cybercrime, Malta designates as authority responsible for the making or receipt of a request for extradition or provisional arrest in the absence of a treaty
The Ministry for Justice
Office of the Prime Minister
Auberge de Castille
Valletta VLT 2000
Malta
In accordance with the provisions of Article 27, paragraphs 2 and 9.e, of the Convention on Cybercrime, Malta designates as central authority
The Office of the Attorney General
The Palace
Valletta
Malta
Email: ag.mla@gov.mt
In accordance with the provisions of Article 35 of the Convention on Cybercrime, Malta declares that the contact point for the 24/7 network is
The Cybercrime Unit
Malta Police
Police General Headquarters
Floriana
Malta
Phone: +356 22942231 (office hours)
+356 21224001 (outside office hours)
Fax: +356 22942236
Email : computer.crime@gov.mt
Tradução
Declarações contidas em uma Nota verbal do Representante Permanente, depositada com o instrumento de ratificação, em 12 de abril de 2012 - Or. Ing.
Nos termos do n.º 7 do artigo 24.º, da Convenção sobre o Cibercrime, Malta designa como autoridade responsável pela emissão ou receção de um pedido de extradição ou de prisão preventiva, na ausência de um tratado
Ministério da Justiça
Gabinete do Primeiro Ministro
Auberge de Castille
Valletta VLT 2000
Malta
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 9 e) do artigo 27.º, da Convenção sobre o Cibercrime, Malta designa como autoridade central
O Gabinete do Procurador Geral
The Palace
Valletta
Malta
Email: ag.mla@gov.mt
Nos termos do disposto no artigo 35 da Convenção sobre o Cibercrime, Malta declara que o ponto de contacto para a rede 24/7 é
A Unidade de Cibercrime
Polícia de Malta
Quartel-General da Polícia
Floriana
Malta
Tel.: +356 22942231 (horário laboral)
+356 21224001 (fora do horário laboral)
Fax: +356 22942236
Email : computer.crime@gov.mt
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicados no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, publicado no Diário da República série I, n.º 99, de 30 de outubro de 2013.
A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.