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Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/M

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 10/87/M 1987-04-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/M

Revoga o artigo 32.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de Março.

O artigo 32.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de Março, submete à autorização prévia dos serviços oficiais de tutela determinados actos relacionados com a gestão do património destas instituições, designadamente os que se prendem com a aquisição de bens móveis a título oneroso, alienação de imóveis a qualquer título e realização de empréstimos.

Foi-se verificando, entretanto, que estas disposições, além de não produzirem os resultados inicialmente previstos, limitavam de algum modo a natureza privada das instituições, o que motivou já no continente a sua revogação.

No que se refere a esta Região Autónoma, tem-se verificado, à semelhança do que se observou com a experiência vivida no continente após a referida revogação, que a dispensa da autorização prévia dos serviços de tutela para a concretização dos actos em apreço constitui uma medida capaz de racionalizar os procedimentos administrativos neste domínio e, simultaneamente, reforçar a autonomia das instituições particulares de solidariedade social sem que fiquem prejudicados os objectivos que estas prosseguem.

Nesta conformidade

O Governo Regional, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 10/87/M 1987-04-28

É revogado o artigo 32.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de Março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Março de 1987.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Março de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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