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PT
Resolução da Assembleia da República n.º 1/83
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia da República 1/83 1983-01-20
Resolução da Assembleia da República n.º 1/83
Suspensão do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido diploma.
Aprovada em 19 de Janeiro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.