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Portaria n.º 41/2015

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 41/2015 2015-02-19

Portaria n.º 41/2015

de 19 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.

Este diploma prevê, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º, a possibilidade de serem criados programas específicos de estágio, em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades, a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respetiva tutela.

Assim, a Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2015, de 13 de janeiro, criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, adiante designado PEPAC-MNE.

A presente portaria fixa o número de estagiários a admitir em 2015 no âmbito do PEPAC-MNE, de acordo com as áreas de estágio já definidas, bem como o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, e o n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

Portaria 41/2015 2015-02-19

Número de estagiários

O número de estagiários admitidos à frequência da edição do PEPAC-MNE é de 130.

Portaria 41/2015 2015-02-19

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 9 de março a 20 de março de 2015.

Portaria 41/2015 2015-02-19

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 1 de setembro de 2015.

Portaria 41/2015 2015-02-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, em 17 de fevereiro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, em 18 de fevereiro de 2015.

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