Decreto n.º 568/72
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Decreto n.º 568/72
de 29 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 93350000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério das Finanças
Capítulo 12.º «Pensões e reformas»
Artigo 194.º «Subsídios»
N.º 2 «Ao Montepio dos Servidores do Estado (...)» ... 7000000$00
N.º 3 «À Caixa Geral do Aposentações para»
Alínea 1 «Pensões de aposentação e reformas» ... 86000000$00
... 93000000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 253.º «Juntas Autónomas dos Portos»
Do Sotavento do Algarve
Faro-Olhão ... 300000$00
Vila Real de Santo António ... 50000$00
... 350000$00
... 93350000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 6.º «Imposto de mais-valias» ... 93000000$00
Capítulo 15.º, artigo 339.º «Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve»
Faro-Olhão ... 300000$00
Vila Real de Santo António ... 50000$00
... 93350000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.