Portaria n.º 782/72
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Portaria n.º 782/72
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1972
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 10000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 10000$00
Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicação - Correios e telégrafos» ... 2000$00
Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 2000$00
... 24000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 10000$00
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 14000$00
... 24000$00
Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.