Decreto n.º 570/72
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Decreto n.º 570/72
de 29 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, créditos especiais no montante de 22785000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Despesa extraordinária
III Plano de Fomento
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 35.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»
Electrificação agrícola
Despesas correntes
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 359.º «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento» ... 4193571$40
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 366.º «Crédito interno» ... 18591428$60
... 22785000$00
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia
A observação (ver nota 35) aposta à dotação do capítulo 35.º, artigo 751.º, n.º 1, é alterada para
(nota 35) Inclui 64193571$40 do Fundo de Desemprego.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
A «Remunerações em numerário» ... 150000$00
Despesas de capital
749.º «Transferências - Empresas»
N.º 1 «Empresas diversas» ... 8850000$00
Artigo 750.º «Transferências-Particulares» ... 4000000$00
Electrificação rural
Artigo 751.º «Transferências - Sector público»
N.º 1 «Autarquias locais» ... (ver nota 35) 9785000$00
... 22785000$00