Decreto n.º 567/72
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 567/72
de 29 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 58550000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas e insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º « Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»
Instrução universitária
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Artigo 517.º «Bens não duradouros»
N.º 4 «Consumos de secretaria» ... (15) 50000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 13.º «Transferências - Sector público»
N.º 2 «Outras instituições»
Alínea 1 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, aos estabelecimentos que dele careçam para executar o Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro» ... 58500000$00
... 58550000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 20000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 8500000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções ... 30000000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00
... 58550000$00
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional
A observação (15) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 517.º, n.º 4, é alterada para
150000$00 estão sujeitos a duplo cabimento.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.