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Decreto n.º 567/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 567/72 1972-12-29

Decreto n.º 567/72

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 567/72 1972-12-29

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 58550000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas e insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º « Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Farmácia

Artigo 517.º «Bens não duradouros»

N.º 4 «Consumos de secretaria» ... (15) 50000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 13.º «Transferências - Sector público»

N.º 2 «Outras instituições»

Alínea 1 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, aos estabelecimentos que dele careçam para executar o Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro» ... 58500000$00

... 58550000$00

Decreto 567/72 1972-12-29

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 20000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 8500000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções ... 30000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00

... 58550000$00

Decreto 567/72 1972-12-29

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional

A observação (15) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 517.º, n.º 4, é alterada para

150000$00 estão sujeitos a duplo cabimento.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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