Decreto n.º 565/72
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 565/72
de 28 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15185547$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 16.º «Despesas comuns»
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 538.º «Outras despesas correntes»
N.º 2 «Outras despesas com as forças militares extraordinárias no ultramar» ... 605600$20
Ministério da Justiça
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 625.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»
Estádio Nacional
Artigo 1158.º «Bens duradouros»
N.º 1 «Material de educação cultura e recreio» ... 5000$00
Artigo 1159.º «Bens não duradouros»
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 15000$00
N.º 3 «Outras bens não duradouros» ... 15000$00
Artigo 1160.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 25000$00
Artigo 1162.º «Investimentos»
N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 90000$00
... 150000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»
Artigo 188.º «Deslocações»
N.º 2 «Outras despesas» ... 75000$00
Artigo 194.º «Bens não duradouros »
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 25000$00
N.º 5 « Consumos de secretaria» ... 3000$00
Artigo 195.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 93000$00
Artigo 196.º «Despesas gerais de funcionamento»
N.º 8 «Comunicações» ... 4000$00
... 200000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»
Artigo 63.º «Transferências - Sector público»
N.º 4 «Assistência a alienados»
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica, ...» ... 229947$60
... 15185547$80
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita
Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 117.º «Multas diversas» ... 200000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 229947$60
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 225.º «Estádio Nacional» ... 150000$00
Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 605600$20
Capítulo 15.º, artigo 314.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00
Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00
... 15185547$80
1. É anulada a quantia de 5915000$00 na dotação descrita em receita extraordinária, receitas de capital, sob o capitulo 10.º «Transferências», grupo 1 «Sector público», artigo 356.º «Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento», do orçamento das receitas para o corrente ano económico.
2. É inscrita no mesmo orçamento a seguinte previsão de receita
Receita extraordinária
Receitas correntes
Capítulo 5.º «Transferências»
Grupo 1 «Sector público»
Artigo 349.º-B «Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento» ... 5915000$00
São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 13.º «Abono de família» ... 1000000$00
Artigo 22.º «Bens não duradouros»
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1500000$00
Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 2000000$00
Despesas de capital
Artigo 32.º «Transferências - Sector público»
N.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 3500000$00
... 8000000$00
Contrapartida
Receita ordinária
Receitas correntes
Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades»
N.º 1 «Taxas» ... 8000000$00
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.