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Aviso n.º 227/93

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Aviso 227/93 1993-11-05

Aviso n.º 227/93

Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa em 2 de Setembro de 1993 o instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981, assinada por Portugal em 14 de Maio de 1981 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, de 12 de Maio, publicada no Diário da República, n.º 159, de 9 de Julho de 1993.

Em 1 de Julho de 1993 eram signatários os seguintes países: Chipre, Grécia, Hungria, Itália, Países Baixos, Portugal e Turquia e tinham ratificado: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Espanha, Suécia e Reino Unido.

A Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Janeiro de 1994.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 14 de Outubro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

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