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Portaria n.º 801/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 801/72 1972-12-30

Portaria n.º 801/72

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, que se publiquem nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 500/72, de 9 de Dezembro, bem como o artigo 3.º do mesmo diploma, com excepção do § 1.º do artigo 429.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, inserido no seu articulado.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins. Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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