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Decreto n.º 585/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 585/72 1972-12-30

Decreto n.º 585/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 585/72 1972-12-30

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Pousada de S. Tiago do Castelo de Palmela (instalação de ar condicionado e águas quentes e frias), pela importância de 3918427$00.

Decreto 585/72 1972-12-30

O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1972 - 1900000$00.

2. Em 1973 - 1500000$00.

3. Em 1974 - 518427$00.

4. A importância fixada para o último ano será acrescidas dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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