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Decreto n.º 594/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 594/72 1972-12-30

Decreto n.º 594/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 594/72 1972-12-30

É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas até à importância de 48180000$00.

Decreto 594/72 1972-12-30

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Ano de 1973 ... 9300000$00

Ano de 1974 ... 9300000$00

Ano de 1975 ... 9860000$00

Ano de 1976 ... 9860000$00

Ano de 1977 ... 9860000$00

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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