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Decreto-Lei n.º 582/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 582/72 1972-12-30

Decreto-Lei n.º 582/72

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 582/72 1972-12-30

Deixará de vigorar, a partir de 1 de Fevereiro do próximo ano, o visto na lista de passageiros a que se refere o artigo 417.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920, ficando igualmente revogado naquela data o n.º 73.º do artigo 1.º da Tabela de Emolumentos Consulares, constante do Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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