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Decreto-Lei n.º 574/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 574/72 1972-12-30

Decreto-Lei n.º 574/72

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 574/72 1972-12-30

O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1973, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71 e 615/71. respectivamente de 21 de Janeiro e 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 574/72 1972-12-30

Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1973.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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