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Decreto n.º 589/72

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto 589/72 1972-12-30

Decreto n.º 589/72

de 30 de Dezembro

Tornando-se necessário adoptar medidas que permitam a resolução de alguns problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição Política e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 589/72 1972-12-30

Fica o Governador de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 4900000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Ensino liceal

Liceu Nacional de D. João II

Despesas com o pessoal

Artigo 80.º «Remunerações acidentais»

3) Pessoal docente eventual a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos dos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 43913, de 31 de Outubro de 1959 ... 250000$00

Escola Técnica de Silva Cunha

Artigo 87.º «Remunerações acidentais»

3) Pessoal docente eventual ... 250000$00

Escola Preparatória de Pedro Álvares Cabral

Artigo 94.º «Remunerações acidentais»

3) Pessoal docente eventual ... 700000$00

Ensino primário

Artigo 103.º «Remunerações acidentais»

1) Pessoal docente eventual a admitir nos termos dos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 43913, de 14 de Setembro de 1961 ... 350000$00

Serviços de Saúde e Assistência

Repartição Provincial dos Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o material

Artigo 154.º «Material de consumo corrente» ... 90000$00

Pagamento de serviços

Artigo 155.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»

1) Aquisição, conserto e lavagem de roupas ... 100000$00

2) Dietas, combustível e utensílios de cozinha ... 550000$00

4) Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, etc. ... 200000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 339.º «Despesas de comunicações fora da província»

1) Portes de correio e telégrafos

a) Correios ... 70000$00

b) Telégrafos ... 70000$00

4) Direitos de transportes aéreos ... 170000$00

Artigo 340.º «Deslocações do pessoal»

2) Ajudas de custo e subsídio inerentes às deslocações fora da província

b) A pagar na província ... 100000$00

4) Passagens de ou para o exterior

a) Por motivo de licença graciosa

2.º A pagar na província ... 350000$00

b) Por quaisquer outros motivos

1.º A pagar na metrópole ... 400000$00

2.º A pagar na província ... 200000$00

Artigo 341.º «Diversas despesas»

4) Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 1 de Abril de 1964, e Decreto n.º 46953, de 1 de Abril de 1966

a) Primeiras passagens ... 100000$00

10) Despesas eventuais

b) Não especificadas

2.º A pagar na província ... 200000$00

11) Despesas de carácter reservado ... 50000$00

Artigo 342.º «Abono de família» ... 700000$00

... 4900000$00

Decreto 589/72 1972-12-30

1. O § 1.º do artigo 91.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360, de 2 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 589/72 1972-12-30

Ao mapa anexo ao Decreto n.º 49073, de 21 de Junho de 1969, referente ao quadro comum administrativo, de enfermagem, de terapêutica e diagnóstico, de saúde pública e de serviço social do ultramar, são aditadas cinco unidades de fisioterapeutas e uma de terapeuta ocupacional para o Estado de Moçambique.

Decreto 589/72 1972-12-30

Aos órgãos legislativos da província de Macau é atribuída competência para fixar gratificações aos professores que forem nomeados para a regência da disciplina de Inglês no curso de Língua Chinesa.

Decreto 589/72 1972-12-30

É atribuída ao director de 3.ª classe do quadro comum dos serviços de finanças do ultramar incumbido, na província de Timor, das funções referidas no § único do artigo 9.º do Decreto n.º 47807, de 21 de Julho de 1967, a gratificação especial mensal de 1500$00.

Decreto 589/72 1972-12-30

1. Nos orçamentos gerais de todas as províncias ultramarinas serão anualmente inscritos subsídios destinados a custear as despesas de funcionamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

2. O montante dos referidos subsídios será fixado, para cada ano, por despacho do Ministro do Ultramar, em face de proposta a apresentar pelo Instituto.

3. Os saldos das verbas inscritas nos orçamentos do ano de 1972 como contribuição para a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical serão entregues ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Decreto 589/72 1972-12-30

1. É criado na província de Macau um fundo especial denominado «Fundo de Fiscalização de Armas e Munições», destinado a custear os encargos com os serviços de fiscalização, incluindo abonos e gratificações ao pessoal e outras despesas relacionadas com a execução do Regulamento de Armas e Munições.

2. As receitas do Fundo serão definidas no Regulamento de Armas e Munições.

3. O Fundo será regulamentado em portaria do Governo da província e administrado pelo comandante da Polícia de Segurança Pública, que dele prestará contas, anualmente, ao Tribunal Administrativo.

4. As receitas e despesas do Fundo serão inscritas pelo seu quantitativo global no orçamento geral da província.

Marcello Caetano - Joaquim Moreia da Silva Cunha.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 589/72 1972-12-30

...

§ 1.º As gratificações atribuídas pelo mapa IV anexo a este Estatuto, são acumuláveis com quaisquer outras a que o pessoal tenha direito.

2. O mapa IV anexo ao mesmo Estatuto é substituído pelo seguinte

Ao comandante-geral (gratificação de chefia) ... 4000$00

esquadra (gratificação de serviço) ... 200$00

Aos subchefes-ajudantes, primeiros e segundos-subchefes, tratadores de cães e cavalos, guardas de 1.ª e 2.ª classes e condutores de viaturas automóveis (gratificação de serviço) ... 150$00.

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