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Decreto n.º 592/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 592/72 1972-12-30

Decreto n.º 592/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 81 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 592/72 1972-12-30

E autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar contrato para a aquisição de um guindaste-automóvel Coles Aeneas C, pela importância de 1348200$00.

Decreto 592/72 1972-12-30

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1972 ... 300000$00

Em 1973 ... 400000$00

Em 1974 ... 648200$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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