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Decreto n.º 590/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 590/72 1972-12-30

Decreto n.º 590/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 590/72 1972-12-30

É autorizada a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para a execução do fornecimento de uma viatura-laboratório para determinação de teores de gases e estudos de poluição atmosférica provenientes de combustíveis, no valor de 2400000$00.

Decreto 590/72 1972-12-30

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1972 - 800000$00;

2. Em 1973 - 1600000$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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