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Declaração de Rectificação n.º 4/94

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 4/94 1994-01-31

Declaração de rectificação n.º 4/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 371/93, publicado no Diário da República, n.º 254, de 29 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 8.º, n.º 1, na alínea b), onde se lê

Das empresas em que estas dispõem directa ou indirectamente

...

Da possibilidade de designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou de fiscalização, do poder de gerir os negócios da empresa;

deve ler-se

Das empresas em que estas dispõem directa ou indirectamente

...

Da possibilidade de designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou de fiscalização;

Do poder de gerir os negócios da empresa;

No artigo 12.º, no n.º 1, na alínea f), onde se lê «Aplicar coimas sempre que tal competência lhe for expressamente atribuída neste diploma.» deve ler-se «Aplicar coimas, sempre que tal competência lhe for expressamente atribuída neste diploma.».

No artigo 27.º, no n.º 1, onde se lê «O Conselho da Concorrência, a sua decisão,» deve ler-se «O Conselho da Concorrência, na sua decisão,».

No artigo 31.º, no n.º 3, onde se lê «Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º,» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 37.º».

No artigo 31.º, no n.º 6, onde se lê «Até 10 dias antes do termo do prazo a que se refere o n.º 1, a Direcção-Geral da Concorrência e Preços procederá» deve ler-se «Até 10 dias antes do termo do prazo a que se refere o n.º 1, a Direcção-Geral de Concorrência e Preços procederá».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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