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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/95/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 19/95/A 1995-10-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/95/A

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, prevê que a integração no novo sistema retributivo de carreiras e cargos ali não previstos se faça sob a forma de decreto regulamentar.

Na Região Autónoma dos Açores, em alguns serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, persistem situações dessas. Destas, algumas encontram-se já previstas e regulamentadas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril, importando aplicá-las à Região.

Por outro lado, importa, igualmente, proceder à fixação dos desenvolvimentos indiciários das situações residuais ainda existentes e que não estão ali previstas.

Assim, e atentas as disposições do Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de Setembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 19/95/A 1995-10-09

Às carreiras e categorias existentes nos serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social e não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislação própria e ou complementar aplica-se a estrutura das renumerações base das carreiras e categorias de igual designação, constante dos anexos I, II e III do Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril.

Decreto Regulamentar Regional 19/95/A 1995-10-09

A estrutura das remunerações base das categorias de encarregado de estação termal, guarda de estação termal e maquinista de estação termal é a constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 19/95/A 1995-10-09

1 - A transição e integração na nova estrutura salarial das carreiras e categorias abrangidas pelo presente diploma faz-se de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril.

2 - Em tudo o que não estiver especialmente regulado no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril, e no presente diploma aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto Regulamentar Regional 19/95/A 1995-10-09

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Setembro de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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