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Portaria n.º 1218/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1218/95 1995-10-09

Portaria n.º 1218/95

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-J7/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada nos municípios de Estremoz e Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo n.º 130 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 106,5250 ha, e freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 1614,4229 ha, perfazendo uma área de 1720,9479 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-J7/92, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 30 de Setembro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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