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Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/95

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Resolução do Conselho de Ministros 15-A/95 1995-02-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/95

A Portugal Telecom, S. A., vai, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 44/95, de 22 de Fevereiro, deliberar um aumento do seu capital social, a realizar mediante a entrada das acções da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A., adiante designada por CPRM, detidas pelo seu accionista CN - Comunicações Nacionais, S. G. P. S., S. A.

O artigo 13.º do mesmo diploma autoriza a Portugal Telecom, S. A., a receber, como meio de pagamento das acções próprias que irá alienar na primeira fase da sua reprivatização prevista para os próximos meses, as restantes acções da CPRM, atribuindo-lhe um valor fixado pelo Governo.

Visando permitir o normal funcionamento do mercado, no que respeita a transacção de acções da CPRM, até à realização da primeira fase de reprivatização da Portugal Telecom, torna-se necessário estabelecer o preço a que as referidas acções poderão ser aceites como meio de pagamento.

Tendo presente o parecer do conselho de administração da CN - Comunicações Nacionais, S. G. P. S., S. A., baseado nos relatórios dos seus consultores, o parecer da Secção Especializada do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários para as Reprivatizações e o parecer da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações;

Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelos artigos 10.º e 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44/95, de 22 de Fevereiro

Assim

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Fixar em 6500$00 o valor a atribuir às acções da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A., para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/95, de 22 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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